Televisão, testemunho e a regulação da comoção
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-pos.v21i3.10674Resumo
O objetivo do trabalho é refletir sobre a dimensão testemunhal de certas imagens televisivas e sobre estratégias telejornalísticas de regulação da comoção relacionadas a operações de enquadramento das vítimas. O artigo analisa as imagens do resgate do "menino da ambulância", o garoto sírio Omran Daqneesh, divulgadas em agosto de 2016. Explora-se o contexto de surgimento das imagens do menino e discute-se as possibilidades de moralização do espectador televisivo. Em seguida, são examinadas as dimensões testemunhais das imagens do menino sírio, bem como os modos de enquadrar o sofrimento engendrados pelas operações telejornalísticas, com base na utilização do vídeo do salvamento pelo Jornal Nacional e no enfoque sobre a criança como "boa vítima". Por fim, analisa-se a configuração das estratégias televisivas de regulação da comoção, confrontando-as com uma problematização ética das imagens.Downloads
Referências
BOLTANSKI, L. La souffrance à distance: morale humanitaire, médias et politique. Paris: Editions Métailié, 1993.
BUTLER, J. Frames of war: when if life grievable? London: Verso, 2009.
BUTLER, J. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
CHOULIARAKI, L. O 11 de Setembro, a sua colocação em imagens e o sofrimento à distância. In: DAYAN, D. O terror espetáculo: terrorismo e televisão. Lisboa: Edições 70, 2009, p. 173-192.
CHOULIARAKI, L; BLAAGAARD, B. B. Special issue: the ethics of images. Visual Communication, v. 12, n. 3, p. 253-259, 2013.
DIDI-HUBERMAN, G. Imagens apesar de tudo. Lisboa: KKYM, 2012.
ELLIS, J. Mundane witness. In: FROSH, P; PINCHEVSKI, A. Media witnessing: Testimony in the age of mass communication. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2009, p. 73-88.
ELLIS, J. Visible fictions: Cinema: television: video. New York: Routledge, 1992.
FECHINE, Y. A programação da TV no cenário de digitalização dos meios: configurações que emergem dos reality shows. In: FREIRE FILHO, João. (Org.). A TV em transição. Tendências de programação no Brasil e no mundo. Porto Alegre: Sulina, 2009, v. 1, p. 139-170.
FROSH, P. Telling presences: witnessing, mass media, and the imagined lives of strangers. In: FROSH, P; PINCHEVSKI, A. Media witnessing: testimony in the age of mass communication. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2009, p. 49-72.
FROSH, P; PINCHEVSKI, A. Why media witnessing? Why now? In: FROSH, P; PINCHEVSKI, A. Media witnessing: Testimony in the age of mass communication. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2009, p. 1-22.
MENDONÇA, R. F.; SIMÕES, P. G.. Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 27, p. 187-201, 2012.
MOELLER, S. A hierarchy of innocence: the media's use of children in the telling of international news. The Harvard International Journal of Press/Politics, v. 7, p. 36-56, 2002.
MOUILLAUD, M. A crítica do acontecimento ou o fato em questão. In: PORTO, S. D.; MOUILLAUD, M; (Orgs.). O jornal: da forma ao sentido. Brasília: UnB, 2002, p. 49-83.
PIERRON, J-F. Transmissão: uma filosofia do testemunho. São Paulo: Loyola, 2010.
RICOEUR, P. A memória, a história, o esquecimento. São Paulo: Unicamp, 2007.
SONTAG, S. Diante da dor dos outros. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
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