Ciberdiplomacia e regulação de plataformas digitais
uma análise da Organização dos Estados Americanos e da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-ps.v29i2.28680Palavras-chave:
Ciberdiplomacia, Plataformas Digitais, regulação, União Europeia, Organização dos Estados AmericanosResumo
A crescente influência das plataformas digitais na circulação de informações ampliou os debates sobre regulação digital e ciberdiplomacia. Neste artigo, buscamos compreender como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a União Europeia (UE) articulam a regulação das plataformas digitais em suas agendas de ciberdiplomacia. A partir de uma abordagem comparativa-descritiva, analisamos os modelos regulatórios e as estratégias institucionais desenvolvidas por ambas as organizações. A análise sugere que, embora a UE apresente maior integração regulatória, com instrumentos como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, Digital Markets Act e AI Act, e a OEA atue de forma mais consultiva e fragmentada, ambas tendem a compreender os desafios digitais sobretudo a partir da lógica da segurança cibernética. Com isso, as plataformas são objeto de regulação, mas permanecem secundárias nas agendas de ciberdiplomacia, ainda concentradas em ameaças cibernéticas, segurança estatal e infraestruturas críticas.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Afonso de; QUINAN, Rodrigo. Crise epistemológica e teorias da conspiração: o discurso anti-ciência do canal “Professor Terra Plana”. Revista Mídia e Cotidiano, v. 13, n. 3, p. 83-104, 2019.
ARAÚJO, Mayara; MENDES, Aline. A Geopolítica do TikTok: a controvérsia do banimento diante da disputa EUA e China. Galáxia (São Paulo), v. 50, p.e68516, 2025a.
ARAÚJO, Mayara; MENDES, Aline. Cibersegurança como soberania nacional? Perspectiva do Brasil e da China. Liinc em Revista, v. 21, n.1, p. 1-20, 2025b.
BANCO Interamericano de Desenvolvimento; Organização dos Estados Americanos. 2025 cybersecurity report: vulnerability and maturity challenges to bridging the gaps in Latin America and the Caribbean. Washington, DC: Inter-American Development Bank, 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B4y. Acesso em: 12 maio 2026.
BARROS, Alberto Ribeiro G. de. Soberania e República em Jean Bodin. Discurso, n. 39, p. 59-84, 2009.
BBC. Marco civil da internet: como EUA e Europa tratam as 'big techs'. Agência BBC. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B4R. Acesso em: 13 maio 2026.
BOLAÑO, César Ricardo Siqueira; BARRETO, Helena Martins do Rêgo; RIVERO, Ezequiel A. Regulação de plataformas e soberania digital: a União Europeia e a China diante da hegemonia do modelo estadunidense. Liinc em Revista, v. 21, n. 1, p. e7530, 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 2.630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.675, de 2025. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2562481.
BRASIL. Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023. Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 abr. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11491.htm.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.691, de 2024. Dispõe sobre o direito e a garantia fundamental à livre manifestação do pensamento na internet, os termos da vedação ao anonimato na internet, o livre exercício da atividade econômica na internet, a organização e funcionamento das plataformas, serviços e mercados digitais na internet e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2475865.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm.
CAMPANELLA, Bruno Roberto. Regimes de visibilidade na era das mídias sociais: transformações e continuidades. Galáxia (São Paulo), v. 48, p. e62494, 2023.
CASTELLS, Manuel. The rise of the network society. New Jersey: John Wiley & Sons, 2011.
CHAIA, Vera Lucia Michalany; BRUGNAGO, Fabricio. A nova polarização política nas eleições de 2014: radicalização ideológica da direita no mundo contemporâneo do Facebook. Aurora: Revista de Arte, Mídia e Política, v. 7, n. 21, p. 99-129, 2014.
CHIARINI, Túlio; LYRA, Marcos Puccioni de Oliveira; PRADO, Luiz Carlos Delorme. Um novo marco legal nos mercados digitais: a Agenda Brasil Digital e os desafios de regulação da economia de plataformas. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B40. Acesso em: 10 maio 2026.
CHRISTOU, George. Cyber diplomacy: from concept to practice. Tallinn Paper, v. 14, 2024.
COMISSÃO Europeia. Orientações para a digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital. 2021. Disponível em: https://shre.ink/7B6H. Acesso em: 10 maio 2026.
CONSELHO Europeu. Cyber defence. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6T. Acesso em: 12 maio 2026.
EBERT, Hannes; MAURER, Tim. Contested cyberspace and rising powers. Third World Quarterly, v. 34, n. 6, p. 1054-1074, 2013.
EU Institute For Security Studies. Cyber diplomacy in the European Union. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019.
FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Políticas públicas e relações internacionais. Brasília: Enap, 2018.
GOLDMAN, Emily O. From reaction to action: adopting a competitive posture in cyber diplomacy. Texas National Security Review, v. 3, n. 4, p. 84-101, 2020.
HAIDER, Bushra; HANIF, Sobia; FIDA, Zeeshan. The geo-political implications of the US-China AI and tech rivalry. Global Social Sciences Review, v. 10, n. 2, p. 45-54, 2025.
HINDS, Joanne; WILLIAMS, Emma J.; JOINSON, Adam N. “It wouldn't happen to me”: privacy concerns and perspectives following the Cambridge Analytica scandal. International Journal of Human-Computer Studies, v. 143, p. 102498, 2020.
IFEANYI-AJUFO, Nnenna. Cyber governance in Africa: at the crossroads of politics, sovereignty and cooperation. Policy Design and Practice, v. 6, n. 2, p. 146-159, 2023.
LANCELOT, Jonathan F. Cyber-diplomacy: cyberwarfare and the rules of engagement. Journal of Cyber Security Technology, v. 4, n. 4, p. 240-254, 2020.
LEÓN, Lucas Pordeus. Big techs dos EUA influenciaram sanção de Trump contra o Brasil. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6r. Acesso em: 13 maio 2025.
LOPES, André. Comissão Europeia investiga gigantes da tecnologia por descumprimento da Lei de Mercados Digitais. [online]. 2024. Disponível em: https://shre.ink/7B6g. Acesso em: 13 maio 2026.
MANULAK, Michael W. Why and how to succeed at network diplomacy. The Washington Quarterly, v. 42, n. 1, p. 171-181, 2019.
MENEZES, Raíssa Soraia Mendonça; MACHADO, Luciana Aboim. Mediação de conflitos transnacionais: uma proposta para a responsabilização das empresas digitais por violações a direitos humanos. Scientia Iuris, v. 29, n. 2, p. 115-128, 2025.
MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura; TORRES, Paula Ritzmann. A Convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 31, n. 368, p. 13-16, jul. 2023.
NICOLAZZI, Sabrina Costa. A hegemonia dos Estados Unidos e a promoção da democracia representativa na Organização dos Estados Americanos - OEA. (Dissertação de Mestrado em Sociologia Política). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis: 2014.
OEA. Quiénes Somos. [S. l.], s.d.a. Disponível em: https://shre.ink/7B65. Acesso em: 1 maio 2026.
OEA. Programa de Ciberdiplomacia. [S. l.], s.d.b. Disponível em: https://shre.ink/7B6t. Acesso em: 2 maio 2026.
OEA. Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão: relatório especial sobre a situação da liberdade de expressão no Brasil. Washington, DC: OEA, 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6h. Acesso em: 4 maio 2026.
OEA. Sección de Ciberseguridad. [S. l.], s.d.c. Disponível em: https://shre.ink/7B6v. Acesso em: 5 maio 2026.
PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon. Citizens versus the new public manager: the problem of mutual empowerment. Administration & Society, v. 32, n. 1, p. 9-28, 2000.
PIFFER, Carla. Organizações internacionais: um breve estudo sobre a Organização dos Estados Americanos. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 2, n. 2, p. 1-14, 2007.
POHLE, Julia; THIEL, Thorsten. Digital sovereignty. Internet Policy Review, v. 9, n. 4, 2020.
REALPE DÍAZ, Milena Elizabeth. La ciberdiplomacia en relación con el ciberpoder: mecanismos y estrategias para la consecución de intereses nacionales. Novum Jus, v. 18, n. 2, p. 279-304, 2024.
SADAMI, Arthur; VÍSPICO, Lucas; BERNARDES, Matheus. Is there a Brussels Effect in Brazil? The case of digital platforms regulation. North East Law Review, v. 10, p. 134-152, 2024.
SANTOS, Karen; SALDANHA, Patrícia Gonçalves. A comunicação silenciosa do Google sobre o PL 2630/2020: midiatização discursiva contra a regulamentação de difusão da informação na ambiência digital. Revista Fronteiras – Estudos Midiáticos, v. 26, n. 2, p. 59-71, 2024.
SANTOS, Miriam Cristina Fava; CATARINO, Maria Elisabete. 25 anos da web e o marco civil da internet: o livre acesso à informação, a liberdade de expressão e a privacidade. Comunicação & Informação, v. 19, n. 1, p. 05-19, 2016.
SRIVASTAVA, Swati. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspectives on politics, v. 21, n. 3, p. 989-1000, 2023.
SILVA, Fabiano Couto Corrêa da; PIRES, Thalia da Silva; WENDT, Lucas George. Do colonialismo histórico ao colonialismo de dados: reflexões sobre a relação entre big data e o sujeito. Logeion: Filosofia da Informação, v. 10, n. 1, p. 75-90, 2023.
SRIVASTAVA, Swati. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspectives on Politics, v. 21, n. 3, p. 989-1000, 2023.
TAMBINI, Damian; LEONARDI, Danilo; MARSDEN, Chris. The ‘classic’ model of self-regulation on the Internet. In: TAMBINI, Damian; LEONARDI, Danilo; MARSDEN, Chris. Codifying cyberspace: communications self-regulation in the age of internet convergence. London; New York: Routledge, 2008. p. 1-27.
TILA, Christy. Percentage of individuals using the internet worldwide as of 2025, by region. [S. l.], [on-line]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B64. Acesso em: 12 abr. 2026.
TOMAZ, Tales. Brazilian Fake News Bill: Strong Content Moderation Accountability but Limited Hold on Platform Market Power. Javnost – The Public, v. 30, n. 2, p. 253-267, 2023.
UNIÃO Europeia. Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia. Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais – DSA). Jornal Oficial da União Europeia, L 277, 27 out. 2022. Disponível em: https://shre.ink/7B6N. Acesso em: 10 maio 2026.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Aline Mendes, Carolina Ofranti Sampaio, Marcela Barba

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização ou reprodução.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copie e redistribua o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer filme, mesmo comercial.
O licenciante não pode revogar esses direitos, desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se essas alterações foram feitas. Você pode fazê-lo de qualquer maneira razoável, mas não de maneira que sugira que o licenciante endosse ou aprove seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos legais ou medidas de natureza tecnológica que restrinjam legalmente outros de fazer algo que a licença permite.
Aviso: A licença pode não fornecer todas as permissões necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, como publicidade, privacidade ou direitos morais, podem limitar a maneira como você usa o material.








