Ciberdiplomacia e regulação de plataformas digitais

uma análise da Organização dos Estados Americanos e da União Europeia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29146/eco-ps.v29i2.28680

Palavras-chave:

Ciberdiplomacia, Plataformas Digitais, regulação, União Europeia, Organização dos Estados Americanos

Resumo

A crescente influência das plataformas digitais na circulação de informações ampliou os debates sobre regulação digital e ciberdiplomacia. Neste artigo, buscamos compreender como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a União Europeia (UE) articulam a regulação das plataformas digitais em suas agendas de ciberdiplomacia. A partir de uma abordagem comparativa-descritiva, analisamos os modelos regulatórios e as estratégias institucionais desenvolvidas por ambas as organizações. A análise sugere que, embora a UE apresente maior integração regulatória, com instrumentos como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, Digital Markets Act e AI Act, e a OEA atue de forma mais consultiva e fragmentada, ambas tendem a compreender os desafios digitais sobretudo a partir da lógica da segurança cibernética. Com isso, as plataformas são objeto de regulação, mas permanecem secundárias nas agendas de ciberdiplomacia, ainda concentradas em ameaças cibernéticas, segurança estatal e infraestruturas críticas.

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Biografia do Autor

Aline Mendes, Universidade Federal Fluminense/ Doutoranda em Comunicação

Doutoranda e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal Fluminense (PPGCOM-UFF). Mestre em Relações Internacionais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGRI-UERJ). Integra o Centro de Referência para o Ensino do Combate à Desinformação (CODES). 

E-mail: aline_ms@id.uff.br

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3189-0512

Carolina Ofranti Sampaio, Universidade de Brasília/Doutoranda em Comunicação

Assessora de Políticas Digitais na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Jornalista e Mestre em Comunicação e Territorialidade pela UFES, doutoranda em Comunicação na Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduanda em Direito Digital pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Professora no curso de Publicidade e Propaganda do IDP, professora assistente no MBA de Comunicação Digital e Defesa da Democracia da FGV. 

E-mail: carolinaofranti@gmail.com 

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7956-6143

Marcela Barba, Universidade Federal Fluminense/ Pesquisadora de pós-doutorado

Pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal Fluminense (PPGCOM-UFF), com bolsa PDJ do CNPq. Doutora em Comunicação pelo PPGCOM-UFF. Integra o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Disputas e Soberania Informacional (INCT-DSI) e o Centro de Referência para o Ensino do Combate à Desinformação (CODES). E-mail: marcelabarba@id.uff.br  Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5307-8379  

Referências

ALBUQUERQUE, Afonso de; QUINAN, Rodrigo. Crise epistemológica e teorias da conspiração: o discurso anti-ciência do canal “Professor Terra Plana”. Revista Mídia e Cotidiano, v. 13, n. 3, p. 83-104, 2019.

ARAÚJO, Mayara; MENDES, Aline. A Geopolítica do TikTok: a controvérsia do banimento diante da disputa EUA e China. Galáxia (São Paulo), v. 50, p.e68516, 2025a.

ARAÚJO, Mayara; MENDES, Aline. Cibersegurança como soberania nacional? Perspectiva do Brasil e da China. Liinc em Revista, v. 21, n.1, p. 1-20, 2025b.

BANCO Interamericano de Desenvolvimento; Organização dos Estados Americanos. 2025 cybersecurity report: vulnerability and maturity challenges to bridging the gaps in Latin America and the Caribbean. Washington, DC: Inter-American Development Bank, 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B4y. Acesso em: 12 maio 2026.

BARROS, Alberto Ribeiro G. de. Soberania e República em Jean Bodin. Discurso, n. 39, p. 59-84, 2009.

BBC. Marco civil da internet: como EUA e Europa tratam as 'big techs'. Agência BBC. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B4R. Acesso em: 13 maio 2026.

BOLAÑO, César Ricardo Siqueira; BARRETO, Helena Martins do Rêgo; RIVERO, Ezequiel A. Regulação de plataformas e soberania digital: a União Europeia e a China diante da hegemonia do modelo estadunidense. Liinc em Revista, v. 21, n. 1, p. e7530, 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 2.630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.675, de 2025. Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2562481.

BRASIL. Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023. Promulga a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 abr. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11491.htm.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 4.691, de 2024. Dispõe sobre o direito e a garantia fundamental à livre manifestação do pensamento na internet, os termos da vedação ao anonimato na internet, o livre exercício da atividade econômica na internet, a organização e funcionamento das plataformas, serviços e mercados digitais na internet e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2475865.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 set. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm.

CAMPANELLA, Bruno Roberto. Regimes de visibilidade na era das mídias sociais: transformações e continuidades. Galáxia (São Paulo), v. 48, p. e62494, 2023.

CASTELLS, Manuel. The rise of the network society. New Jersey: John Wiley & Sons, 2011.

CHAIA, Vera Lucia Michalany; BRUGNAGO, Fabricio. A nova polarização política nas eleições de 2014: radicalização ideológica da direita no mundo contemporâneo do Facebook. Aurora: Revista de Arte, Mídia e Política, v. 7, n. 21, p. 99-129, 2014.

CHIARINI, Túlio; LYRA, Marcos Puccioni de Oliveira; PRADO, Luiz Carlos Delorme. Um novo marco legal nos mercados digitais: a Agenda Brasil Digital e os desafios de regulação da economia de plataformas. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B40. Acesso em: 10 maio 2026.

CHRISTOU, George. Cyber diplomacy: from concept to practice. Tallinn Paper, v. 14, 2024.

COMISSÃO Europeia. Orientações para a digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital. 2021. Disponível em: https://shre.ink/7B6H. Acesso em: 10 maio 2026.

CONSELHO Europeu. Cyber defence. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6T. Acesso em: 12 maio 2026.

EBERT, Hannes; MAURER, Tim. Contested cyberspace and rising powers. Third World Quarterly, v. 34, n. 6, p. 1054-1074, 2013.

EU Institute For Security Studies. Cyber diplomacy in the European Union. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2019.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Políticas públicas e relações internacionais. Brasília: Enap, 2018.

GOLDMAN, Emily O. From reaction to action: adopting a competitive posture in cyber diplomacy. Texas National Security Review, v. 3, n. 4, p. 84-101, 2020.

HAIDER, Bushra; HANIF, Sobia; FIDA, Zeeshan. The geo-political implications of the US-China AI and tech rivalry. Global Social Sciences Review, v. 10, n. 2, p. 45-54, 2025.

HINDS, Joanne; WILLIAMS, Emma J.; JOINSON, Adam N. “It wouldn't happen to me”: privacy concerns and perspectives following the Cambridge Analytica scandal. International Journal of Human-Computer Studies, v. 143, p. 102498, 2020.

IFEANYI-AJUFO, Nnenna. Cyber governance in Africa: at the crossroads of politics, sovereignty and cooperation. Policy Design and Practice, v. 6, n. 2, p. 146-159, 2023.

LANCELOT, Jonathan F. Cyber-diplomacy: cyberwarfare and the rules of engagement. Journal of Cyber Security Technology, v. 4, n. 4, p. 240-254, 2020.

LEÓN, Lucas Pordeus. Big techs dos EUA influenciaram sanção de Trump contra o Brasil. [online]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6r. Acesso em: 13 maio 2025.

LOPES, André. Comissão Europeia investiga gigantes da tecnologia por descumprimento da Lei de Mercados Digitais. [online]. 2024. Disponível em: https://shre.ink/7B6g. Acesso em: 13 maio 2026.

MANULAK, Michael W. Why and how to succeed at network diplomacy. The Washington Quarterly, v. 42, n. 1, p. 171-181, 2019.

MENEZES, Raíssa Soraia Mendonça; MACHADO, Luciana Aboim. Mediação de conflitos transnacionais: uma proposta para a responsabilização das empresas digitais por violações a direitos humanos. Scientia Iuris, v. 29, n. 2, p. 115-128, 2025.

MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura; TORRES, Paula Ritzmann. A Convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 31, n. 368, p. 13-16, jul. 2023.

NICOLAZZI, Sabrina Costa. A hegemonia dos Estados Unidos e a promoção da democracia representativa na Organização dos Estados Americanos - OEA. (Dissertação de Mestrado em Sociologia Política). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis: 2014.

OEA. Quiénes Somos. [S. l.], s.d.a. Disponível em: https://shre.ink/7B65. Acesso em: 1 maio 2026.

OEA. Programa de Ciberdiplomacia. [S. l.], s.d.b. Disponível em: https://shre.ink/7B6t. Acesso em: 2 maio 2026.

OEA. Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão: relatório especial sobre a situação da liberdade de expressão no Brasil. Washington, DC: OEA, 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B6h. Acesso em: 4 maio 2026.

OEA. Sección de Ciberseguridad. [S. l.], s.d.c. Disponível em: https://shre.ink/7B6v. Acesso em: 5 maio 2026.

PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon. Citizens versus the new public manager: the problem of mutual empowerment. Administration & Society, v. 32, n. 1, p. 9-28, 2000.

PIFFER, Carla. Organizações internacionais: um breve estudo sobre a Organização dos Estados Americanos. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 2, n. 2, p. 1-14, 2007.

POHLE, Julia; THIEL, Thorsten. Digital sovereignty. Internet Policy Review, v. 9, n. 4, 2020.

REALPE DÍAZ, Milena Elizabeth. La ciberdiplomacia en relación con el ciberpoder: mecanismos y estrategias para la consecución de intereses nacionales. Novum Jus, v. 18, n. 2, p. 279-304, 2024.

SADAMI, Arthur; VÍSPICO, Lucas; BERNARDES, Matheus. Is there a Brussels Effect in Brazil? The case of digital platforms regulation. North East Law Review, v. 10, p. 134-152, 2024.

SANTOS, Karen; SALDANHA, Patrícia Gonçalves. A comunicação silenciosa do Google sobre o PL 2630/2020: midiatização discursiva contra a regulamentação de difusão da informação na ambiência digital. Revista Fronteiras – Estudos Midiáticos, v. 26, n. 2, p. 59-71, 2024.

SANTOS, Miriam Cristina Fava; CATARINO, Maria Elisabete. 25 anos da web e o marco civil da internet: o livre acesso à informação, a liberdade de expressão e a privacidade. Comunicação & Informação, v. 19, n. 1, p. 05-19, 2016.

SRIVASTAVA, Swati. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspectives on politics, v. 21, n. 3, p. 989-1000, 2023.

SILVA, Fabiano Couto Corrêa da; PIRES, Thalia da Silva; WENDT, Lucas George. Do colonialismo histórico ao colonialismo de dados: reflexões sobre a relação entre big data e o sujeito. Logeion: Filosofia da Informação, v. 10, n. 1, p. 75-90, 2023.

SRIVASTAVA, Swati. Algorithmic governance and the international politics of Big Tech. Perspectives on Politics, v. 21, n. 3, p. 989-1000, 2023.

TAMBINI, Damian; LEONARDI, Danilo; MARSDEN, Chris. The ‘classic’ model of self-regulation on the Internet. In: TAMBINI, Damian; LEONARDI, Danilo; MARSDEN, Chris. Codifying cyberspace: communications self-regulation in the age of internet convergence. London; New York: Routledge, 2008. p. 1-27.

TILA, Christy. Percentage of individuals using the internet worldwide as of 2025, by region. [S. l.], [on-line]. 2025. Disponível em: https://shre.ink/7B64. Acesso em: 12 abr. 2026.

TOMAZ, Tales. Brazilian Fake News Bill: Strong Content Moderation Accountability but Limited Hold on Platform Market Power. Javnost – The Public, v. 30, n. 2, p. 253-267, 2023.

UNIÃO Europeia. Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia. Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais (Regulamento dos Serviços Digitais – DSA). Jornal Oficial da União Europeia, L 277, 27 out. 2022. Disponível em: https://shre.ink/7B6N. Acesso em: 10 maio 2026.

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Publicado

03-10-2026

Como Citar

Mendes, A., Ofranti Sampaio, C., & Barba, M. (2026). Ciberdiplomacia e regulação de plataformas digitais: uma análise da Organização dos Estados Americanos e da União Europeia. Revista Eco-Pós, 29(2), 154–179. https://doi.org/10.29146/eco-ps.v29i2.28680